ART. 37º – Os membros da Diretoria e Conselho Fiscal não receberão nenhum tipo de remuneração, de qualquer espécie ou natureza, pelas atividades exercidas na Associação.PORTARIA No 115, DE 03 DE ABRIL DE 2018.
ART 8º – Parágrafo único. É vedada a eleição do cônjuge e os parentes consanguíneos ou afins, até
segundo grau ou por adoção do presidente ou dirigente máximo da entidade, na eleição que o suceder,
conforme disposto no §3o
, inciso II, do art. 18-A da Lei no 9.615, de 1998.